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Descubra o Papel das CPCJ na Proteção de Crianças e Jovens e sua Ligação com o Tribunal de Família em Portugal

A legislação do direito de família em Portugal é bastante rigorosa e conta com regulamentação específica, incluindo a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que estabelece normas para a Promoção e Proteção de Menores. Além disso, existem outras disposições legais que regulam temas como guarda, pensão de alimentos e demais questões relacionadas ao bem-estar das crianças e jovens.

De acordo com a Lei n.º 147/99 as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) possuem um papel importante dentro do processo de Promoção e Proteção. Assim, é importante entender o papel da CPCJ e como essa entidade funciona.

O Que São as CPCJ?

As  CPCJs são entidades oficiais que desempenham a função de proteção de menores em situação de perigo ou risco. Sendo que, são organismos especializados, de caráter oficial e não judicial, que têm como missão intervir em situações de perigo para crianças e jovens até aos 18 anos (ou 21 anos em situações específicas).

Essas comissões são regidas pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, sendo que atuam em colaboração com famílias e instituições para garantir os direitos das crianças e jovens, promovendo o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

Cabe ressaltar que a sua atuação é regulada pelo artigo 12.º da Lei n.º 147/99, onde se estabelecem as suas competências e o âmbito de intervenção.

Objetivos das CPCJ

As CPCJ têm como principal objetivo prevenir e eliminar situações de perigo que afetem crianças e jovens. Para isso, podem atuar de duas formas:

  1. Intervenção em Modalidade Restrita:
    • Atuam mediante sinalizações feitas por terceiros (escolas, hospitais, forças de segurança, etc.).
    • Avaliam a situação e propõem medidas de proteção.
    • Intervêm diretamente em casos concretos de perigo, decidindo e aplicando medidas de proteção.
  2. Intervenção em Modalidade Alargada:
    • Têm uma função mais preventiva e pedagógica.
    • Promovem campanhas de sensibilização e colaboram com outras entidades para prevenir situações de risco.
    • Foca-se na prevenção, articulação institucional e sensibilização da comunidade.

 Quando as CPCJ devem intervir de acordo com a lei?

As CPCJ devem intervir quando estão em causa os direitos fundamentais da criança, conforme o artigo 3.º da Lei n.º 147/99.  Exemplos de situações de perigo:

  • Maus-tratos físicos ou psicológicos.
  • Abuso sexual.
  • Negligência grave (falta de alimentação, saúde e higiene).
  • Trabalho infantil ou exploração.
  • Exposição a ambientes violentos ou criminais.

Para a atuação da CPCJ são designadas medidas de Promoção e Proteção que são estabelecidas pelo artigo 35.º da Lei n.º 147/99 e podem ser aplicadas de forma consensual pela CPCJ ou, em caso de conflito, pelo tribunal.

Medidas Aplicadas em Meio Natural de Vida:

  1. Apoio junto dos pais – A família recebe suporte para melhorar as condições do menor.
  2. Apoio para autonomia de vida – Destinado a jovens em transição para a vida adulta.
  3. Apoio junto de outro familiar – O menor é colocado aos cuidados de um familiar próximo.
  4. Confiança a pessoa idónea – Se não houver família, o menor é entregue a um adulto de confiança.

Medidas Aplicadas Fora do Meio Natural de Vida:

  1. Acolhimento familiar – O menor é colocado temporariamente numa família de acolhimento.
  2. Acolhimento residencial – O menor é integrado em instituição especializada.

Como é Feita a Intervenção das CPCJ?

  1. Sinalização do Caso: Qualquer pessoa ou entidade pode comunicar uma situação de perigo à CPCJ.
  2. Avaliação: A CPCJ investiga a situação e determina se há necessidade de intervenção.
  3. Definição de Medidas: A comissão propõe medidas adequadas para proteger o menor.
  4. Acompanhamento: As medidas são revistas periodicamente para avaliar a sua eficácia.

Portanto, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) têm a missão de garantir que cada menor cresça e se desenvolva em condições seguras, sempre respeitando o princípio do superior interesse da criança. No entanto, a sua atuação deve estar pautada nos princípios legais, como a proporcionalidade e a intervenção mínima.

Assim, para assegurar o interesse superior do menor, é essencial considerar outros princípios fundamentais, tais como:

-Proporcionalidade, garantindo que as medidas aplicadas sejam adequadas e necessárias;

-Intervenção mínima, assegurando que a atuação da CPCJ ocorra apenas quando indispensável;

-Participação, garantindo que os pais tenham o direito de serem ouvidos e de participar nas decisões que lhes dizem respeito.

Além disso, no contexto do processo de promoção e proteção, todos os envolvidos – pais e menores – têm direito ao contraditório. De acordo com a Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro), os pais ou representantes legais da criança também têm direito à assistência por advogado, garantindo sua defesa e participação ativa no processo.

Conforme o artigo 50.º da Lei n.º 147/99, as decisões da CPCJ só podem ser aplicadas com o consentimento dos pais, salvo nos casos em que haja encaminhamento para o tribunal. Nesse cenário, o juiz pode decidir independentemente da concordância dos responsáveis.

O trabalho das CPCJ é essencial para prevenir e mitigar situações de risco, promovendo um futuro mais seguro para a infância e juventude em Portugal. Contudo, é fundamental compreender os limites da sua atuação e os direitos de todas as partes envolvidas, inclusive no contexto de cidadãos estrangeiros imigrantes que não possuem conhecimento sobre a legislação de direito de família em Portugal.

Nesse sentido, o esclarecimento jurídico legal é fundamental aos imigrantes, para que saibam quais são seus direitos constitucionalmente assegurados. Para isso, a leitura do próxima artigo é fundamental.

Talita Amaral Advogada, inscrita nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, graduada em Direito e Gestão, mestre em Direito Comercial Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutoranda em Direito Civil e Ciências Jurídico-Civis pela mesma universidade. Pesquisadora nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Civil, atuando nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Bancário e Societário, Direito de Família e Direito Civil.

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