Em 3 de dezembro de 2024, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciaram uma resolução conjunta que simplifica as regras para investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais brasileiros. Essa medida, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, visa aumentar a atratividade do país para investidores internacionais, reduzir custos operacionais e melhorar o ambiente de negócios.
Principais Alterações:
• Ampliação de Investimentos: Facilita a aplicação de não residentes em ativos financeiros por meio de contas em reais mantidas no Brasil, simplificando o processo de investimento.
• Eliminação de Obrigações: Extingue o Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio), e a exigência de operações de câmbio e transferências internacionais em reais simultâneas, desburocratizando procedimentos.
• Regime Simplificado para Pessoas Físicas: Implementa um regime mais simples para investidores pessoas físicas não residentes, incluindo a possibilidade de investimentos no Tesouro Direto.
• Ampliação de Ativos Elegíveis: Expande o rol de ativos que podem servir de lastro para a emissão de Depositary Receipts, aumentando as opções de investimento.
• Prazo de Manutenção de Documentos: Estende de cinco para dez anos o período de guarda de informações e documentos comprobatórios, alinhando-se às melhores práticas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
Essas mudanças foram possibilitadas pela Resolução Conjunta Nº 13, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024, que modernizou o mercado de câmbio brasileiro e o tratamento do capital estrangeiro no país. A iniciativa também está em consonância com as prioridades da presidência brasileira no G20, especialmente no que tange à atração e manutenção de fluxos de investimento em mercados emergentes.
Para brasileiros que residem no exterior e desejam manter ou iniciar investimentos no Brasil, essa resolução oferece maior flexibilidade e segurança jurídica, permitindo a continuidade de aplicações financeiras sem a necessidade de resgates ou encerramentos devido à mudança de residência.
Nossa equipe de advogados e contabilistas está à disposição para fornecer orientações detalhadas sobre como essas alterações podem impactar seus investimentos e auxiliar no aproveitamento das novas oportunidades que se apresentam.