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Regulação das Responsabilidades Parentais em Famílias Transnacionais em Portugal

A globalização e o aumento da mobilidade internacional trouxeram novos desafios para o Direito de Família, especialmente na regulação das responsabilidades parentais em famílias transnacionais. Assim, no mundo inteiro existem famílias compostas por membros de diferentes países, o que traz um panorama amplo e complexo de questões.

Em Portugal, o regime jurídico enfrenta dificuldades ao lidar com situações que envolvem diferentes jurisdições e culturas legais, sendo que os tribunais portugueses através da jurisprudência têm adaptado as decisões a essa nova realidade.

Assim, este artigo analisa os principais problemas e soluções legais em casos de responsabilidade parental transnacional, incluindo questões de guarda, visitas e reconhecimento de decisões estrangeiras. Também será discutido o impacto das convenções internacionais, como a Convenção de Haia de 1980, na resolução desses litígios.

1. Introdução

Com o aumento da mobilidade internacional, as famílias transnacionais, ou seja, com membros de diferentes nacionalidades, tornaram-se mais comuns, trazendo novos desafios para os sistemas jurídicos. Essas famílias, compostas por membros de diferentes nacionalidades ou residentes em países distintos, enfrentam questões complexas relacionadas à regulação das responsabilidades parentais.

Em Portugal, os tribunais são frequentemente chamados a decidir sobre guarda, visitação e outros aspetos das relações parentais em contextos que envolvem múltiplas jurisdições, sendo que a lei aplicável e o Tribunal competente para julgar os litígios são pontos importantes, entre outros aspectos que iremos abordar.

2. O regime jurídico em Portugal

O Código Civil português regula as responsabilidades parentais nos artigos 1877.º a 1920.º, estabelecendo que estas deverão ser exercidas de forma a resguardar o melhor interesse da criança. No entanto, em casos transnacionais, o regime jurídico nacional deve ser complementado por normas internacionais e europeias, sendo essas acordos internacionais e convenções.

2.1 Convenções internacionais

Portugal é parte de importantes instrumentos internacionais, como:

Convenção de Haia de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças, ao qual o Brasil também é signatário.

Regulamento Bruxelas II bis (atualmente substituído pelo Regulamento Bruxelas II ter), que regula a competência, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental dentro da União Europeia.

Essas normas e também outras leis e tratados, garantem que as decisões parentais tomadas em Portugal possam ser reconhecidas em outros países e vice-versa, promovendo a segurança jurídica internacional.

3. Principais desafios nas famílias transnacionais

3.1 Determinação da residência habitual

O conceito de “residência habitual” é fundamental para determinar a competência dos tribunais, e consequentemente a lei aplicável ao caso. Em famílias transnacionais, a mobilidade dos pais pode gerar conflitos sobre onde a criança deve residir e qual sistema jurídico deve ser aplicado.

3.2 Execução de decisões estrangeiras

Embora existam mecanismos de reconhecimento, como os regulamentos da União Europeia, a execução de uma decisão pode ser complicada por diferenças culturais e legais entre os países envolvidos.

A execução de sentenças estrangeiras em Portugal demostra um compromisso que o país tem com a cooperação jurídica internacional e com as decisões judiciais de outros países, desde que sejam cumpridos certos requisitos.

Os requisitos para o reconhecimento de sentença estrangeira são: a competência internacional do tribunal de origem, ou seja, o tribunal estrangeiro deve ter sido competente de acordo com as normas internacionais que sejam reconhecidas por Portugal; a regularidade processual, assim o réu tem que ter sido devidamente citado e apresentado o contraditório; a conformidade com a ordem pública portuguesa, assim, a decisão não pode violar princípios fundamentais da ordem jurídica portuguesa; e por último, o trânsito em julgado, ou seja, a decisão não poderá mais ser passível de recurso.

3.3 Rapto parental internacional

Casos de rapto parental, ou seja, de forma simplificada, a saída do menor ou dos menores do território onde possuem residência habitual sem autorização de ambos os progenitores, continuam a ser um problema significativo, mesmo com a existência da Convenção de Haia de 1980. A recuperação da criança pode ser lenta e emocionalmente desgastante para todas as partes envolvidas, sendo que tanto o Tribunal português, brasileiro ou de outros países tem enfrentado como uma certa frequência esses casos.

4. Soluções, melhores práticas e a Mediação familiar transnacional

A mediação tem se mostrado uma ferramenta eficaz para resolver disputas parentais em famílias transnacionais, uma vez que um litígio internacional é bastante desgastante e custoso para todos os envolvidos.

Atualmente, existem programas especializados, como o da Rede Internacional de Juízes da Haia, oferecem suporte para alcançar soluções amigáveis e também podem ser buscados acordos através do auxílio de advogados para que seja evitado um litígio demorado e desgastante.

É essencial que juízes, advogados e outros profissionais do Direito estejam familiarizados com normas internacionais e sensibilizados para as especificidades das famílias transnacionais, uma vez que esses casos requerem devida atenção as normas e também a aspectos particulares de cada caso.

Muitos países no mundo são signatários da Convenção de Haia de 1980 que traz diversas normas internacionais relacionadas com o direito de família, sendo que o não cumprimento desta e de outras normas de direito internacional pode acarretar diversos problemas.

5. Papel fundamental da Convenção de Haia de 1980

A Convenção de Haia é um instrumento jurídico fundamental em Portugal no contexto da regulação das responsabilidades parentais em casos transnacionais. Além disso, a convenção possui alguns objetivos bastante importantes que são: a proteção do melhor interesse da criança, para que seja assegurado que questões relacionadas
à guarda sejam resolvidas no local onde a criança possui ligações mais próximas; a prevenção de conflitos, para evitar o deslocamento ilícito como forma de obter vantagens em disputas de guarda; e o retorno imediato para garantir o retorno o mais rápido possível da criança ao país de residência habitual.

Conclusão

A regulação das responsabilidades parentais em famílias transnacionais é um desafio crescente no sistema jurídico português. Embora existam instrumentos internacionais eficazes, como a Convenção de Haia e os regulamentos europeus, ainda há espaço para melhorias no acesso à justiça e na resolução de conflitos. Investir em soluções alternativas de litígio, como a mediação é importante para garantir o superior interesse dos menores envolvidos.

Assim, ambos os progenitores, independentemente da nacionalidade, deverão saber seus direitos e deveres em caso de litígio ou não, para a proteção de menores. Dessa forma, para que sejam devidamente instruídos devem buscar uma consultoria jurídica através de um advogado especializado em direito de família internacional.

Talita Amaral Advogada, inscrita nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, graduada em Direito e Gestão, mestre em Direito Comercial Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutoranda em Direito Civil e Ciências Jurídico-Civis pela mesma universidade. Pesquisadora nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Civil, atuando nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Bancário e Societário, Direito de Família e Direito Civil.

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