Portugal altera procedimento para agendamento de vistos de trabalho no Brasil a partir de 31 de julho de 2026. Empresas portuguesas deverão solicitar previamente o agendamento dos trabalhadores diretamente à Embaixada de Portugal em Brasília.
A Embaixada de Portugal em Brasília anunciou uma mudança importante no procedimento para apresentação de pedidos de visto de trabalho subordinado no Brasil.
A partir de 31 de julho de 2026, empresas portuguesas que pretendam contratar trabalhadores residentes no Brasil deverão solicitar previamente o agendamento junto à Secção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília.
O pedido não poderá ser iniciado diretamente pelo trabalhador nem por intermediários. A solicitação deverá ser encaminhada pela própria empresa contratante, por meio dos seus canais oficiais, ou por advogado ou solicitador devidamente constituído como mandatário legal.
A alteração aplica-se, especialmente, às empresas que ainda não utilizam o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada.
O que muda para os trabalhadores?
Até agora, muitos trabalhadores realizavam diretamente o agendamento ou apresentavam o pedido de visto junto aos centros da VFS Global.
Com o novo procedimento, haverá uma etapa prévia obrigatória: antes de o trabalhador comparecer à VFS Global, a empresa portuguesa deverá apresentar à Embaixada uma série de informações e documentos relacionados à contratação, à regularidade da empresa, ao alojamento e às condições de trabalho oferecidas.
Somente após a análise e validação desses elementos pela Secção Consular será disponibilizada uma data para que o trabalhador apresente pessoalmente o pedido de visto em um dos centros da VFS Global no Brasil.
Na prática, passa a existir uma análise prévia da empresa e da operação de contratação antes mesmo da apresentação individual do pedido de visto pelo trabalhador.
Quem poderá solicitar o agendamento?
O pedido será aceito apenas quando enviado:
– Diretamente pela empresa portuguesa contratante, através de um canal oficial da empresa; ou
– Por advogado ou solicitador que represente legalmente a empresa.
Não serão considerados pedidos enviados:
– Diretamente pelo trabalhador que será contratado;
– Por intermediários sem poderes formais de representação;
– Por agentes ou consultores que não estejam legalmente constituídos como mandatários da empresa.
O pedido deverá ser enviado para o endereço eletrônico específico disponibilizado pela Embaixada, com o nome da empresa e a indicação de que se trata de um pedido de agendamento de vistos de trabalho.
Documentos exigidos da empresa portuguesa
Além da relação dos trabalhadores, a empresa contratante deverá comprovar que está devidamente constituída e que possui condições fiscais, contributivas, financeiras e operacionais para realizar as contratações.
A Embaixada informou que os pedidos incompletos serão imediatamente rejeitados.
Isso significa que a ausência de apenas um dos documentos empresariais, uma inconsistência na lista de trabalhadores ou a falta de comprovação do alojamento poderá impedir a atribuição dos agendamentos.
A exigência reforça a necessidade de uma verificação documental completa antes do envio da solicitação.
O envio do pedido também não representa a concessão automática do visto. Após o agendamento, cada trabalhador continuará obrigado a apresentar a documentação individual correspondente à categoria de visto solicitada, podendo o posto consular solicitar documentos complementares sempre que considerar necessário.
Como será atribuído o agendamento?
Depois de receber a solicitação, a Secção Consular analisará os documentos apresentados pela empresa.
Se todos os elementos forem considerados válidos, a Embaixada atribuirá uma data para apresentação do pedido em um dos centros da VFS Global indicados no Brasil.
A confirmação será enviada à empresa e aos trabalhadores.
No dia agendado, o trabalhador deverá comparecer ao respetivo centro da VFS Global portando uma cópia impressa do e-mail de confirmação enviado pela Embaixada.
As datas dependerão da disponibilidade dos postos consulares e dos centros de atendimento, não sendo possível à empresa ou ao trabalhador escolher livremente qualquer data.
Quais vistos estão abrangidos?
A comunicação refere-se aos vistos relacionados ao exercício de atividade profissional subordinada, incluindo especialmente:
Visto de residência para trabalho subordinado
Destina-se ao trabalhador que pretende residir em Portugal para exercer uma atividade profissional por conta de uma empresa portuguesa.
O visto de residência é válido para duas entradas e por um período de quatro meses. Durante esse prazo, o trabalhador deverá solicitar junto à AIMA a respetiva autorização de residência.
Entre os documentos individuais normalmente exigidos estão o contrato ou a promessa de contrato de trabalho.
Visto de estada temporária para trabalho sazonal
Destina-se ao exercício de trabalho sazonal por período superior a 90 dias e de até 270 dias dentro de um período de 12 meses.
A VFS Global informa que essa modalidade pode abranger atividades em setores como agricultura, produção animal, pesca, hotelaria, indústria alimentar, comércio, construção e transportes.
Prazos de análise
Segundo a informação publicada pela Embaixada, os pedidos devem ser organizados com antecedência suficiente para respeitar os prazos legais de tramitação.
Os prazos indicados são:
* Até 60 dias para o visto de residência, sem prejuízo das exceções previstas na legislação;
* Até 30 dias para o visto de estada temporária relacionado ao trabalho sazonal.
Esses prazos referem-se à análise do pedido e não incluem necessariamente o período necessário para obtenção do agendamento, preparação documental, resposta a exigências adicionais ou complementação do processo.
Informações sobre o andamento do processo somente poderão ser fornecidas:
– Ao próprio requerente do visto; ou
– Ao advogado ou mandatário legal, mediante apresentação de procuração com poderes de representação.
Regra de transição
Os pedidos de visto de trabalho que tenham sido apresentados diretamente pelos trabalhadores junto à VFS Global até 31 de julho de 2026 continuarão a ser processados sem a exigência dessa nova etapa prévia.
Para os novos pedidos abrangidos pelo procedimento anunciado, será necessário que a empresa contratante entre previamente em contato com a Embaixada e apresente todos os elementos exigidos.
Assim, empresas que já possuem trabalhadores em fase de contratação devem verificar imediatamente em que etapa se encontra cada pedido, evitando confundir processos submetidos sob o procedimento anterior com aqueles que estarão sujeitos às novas regras.
Mudança exige maior organização jurídica e documental
O novo procedimento amplia significativamente a responsabilidade das empresas portuguesas.
Além de organizar os documentos individuais dos trabalhadores, a entidade empregadora deverá demonstrar a sua própria regularidade tributária, contributiva, laboral e financeira, bem como comprovar o alojamento e as condições da contratação.
Segundo o advogado André Lima, a alteração confirma uma tendência de maior rigor nos procedimentos migratórios portugueses:
“Esta é mais uma mudança relevante no procedimento de imigração e demonstra como os processos estão cada vez mais exigentes, técnicos e documentais. Atualmente, não basta ter um contrato ou uma promessa de trabalho. É necessário verificar a regularidade da empresa, o alojamento, os vínculos laborais, os documentos do trabalhador e a correta tramitação do pedido. A assessoria jurídica e documental é fundamental para prevenir falhas, organizar o processo e reduzir o risco de rejeição por questões formais.”
O advogado reforça que a atuação profissional não representa garantia de aprovação, pois a decisão pertence exclusivamente às autoridades consulares. No entanto, uma preparação adequada pode evitar erros, documentos em falta, informações contraditórias e atrasos decorrentes de uma instrução deficiente.
O escritório André Lima Advogados Associados presta assessoria jurídica e documental a empresas e trabalhadores em processos de imigração laboral, incluindo análise da contratação, preparação dos documentos, representação da empresa, acompanhamento do procedimento consular e orientação sobre as etapas posteriores perante a AIMA.
Esta notícia possui caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada contratação ou pedido de visto.