visto-para-portugal-1170x78SS0.jpg.optimal

Nova exigência para vistos de trabalho em Portugal: empresas terão de pedir agendamento à Embaixada

Portugal altera procedimento para agendamento de vistos de trabalho no Brasil a partir de 31 de julho de 2026. Empresas portuguesas deverão solicitar previamente o agendamento dos trabalhadores diretamente à Embaixada de Portugal em Brasília.

A Embaixada de Portugal em Brasília anunciou uma mudança importante no procedimento para apresentação de pedidos de visto de trabalho subordinado no Brasil.

A partir de 31 de julho de 2026, empresas portuguesas que pretendam contratar trabalhadores residentes no Brasil deverão solicitar previamente o agendamento junto à Secção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília.

O pedido não poderá ser iniciado diretamente pelo trabalhador nem por intermediários. A solicitação deverá ser encaminhada pela própria empresa contratante, por meio dos seus canais oficiais, ou por advogado ou solicitador devidamente constituído como mandatário legal.

A alteração aplica-se, especialmente, às empresas que ainda não utilizam o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada.

O que muda para os trabalhadores?

Até agora, muitos trabalhadores realizavam diretamente o agendamento ou apresentavam o pedido de visto junto aos centros da VFS Global.

Com o novo procedimento, haverá uma etapa prévia obrigatória: antes de o trabalhador comparecer à VFS Global, a empresa portuguesa deverá apresentar à Embaixada uma série de informações e documentos relacionados à contratação, à regularidade da empresa, ao alojamento e às condições de trabalho oferecidas.

Somente após a análise e validação desses elementos pela Secção Consular será disponibilizada uma data para que o trabalhador apresente pessoalmente o pedido de visto em um dos centros da VFS Global no Brasil.

Na prática, passa a existir uma análise prévia da empresa e da operação de contratação antes mesmo da apresentação individual do pedido de visto pelo trabalhador.


Quem poderá solicitar o agendamento?

O pedido será aceito apenas quando enviado:

– Diretamente pela empresa portuguesa contratante, através de um canal oficial da empresa; ou
– Por advogado ou solicitador que represente legalmente a empresa.

Não serão considerados pedidos enviados:

– Diretamente pelo trabalhador que será contratado;
– Por intermediários sem poderes formais de representação;
– Por agentes ou consultores que não estejam legalmente constituídos como mandatários da empresa.

O pedido deverá ser enviado para o endereço eletrônico específico disponibilizado pela Embaixada, com o nome da empresa e a indicação de que se trata de um pedido de agendamento de vistos de trabalho.

Documentos exigidos da empresa portuguesa

Além da relação dos trabalhadores, a empresa contratante deverá comprovar que está devidamente constituída e que possui condições fiscais, contributivas, financeiras e operacionais para realizar as contratações.

A Embaixada informou que os pedidos incompletos serão imediatamente rejeitados.

Isso significa que a ausência de apenas um dos documentos empresariais, uma inconsistência na lista de trabalhadores ou a falta de comprovação do alojamento poderá impedir a atribuição dos agendamentos.

A exigência reforça a necessidade de uma verificação documental completa antes do envio da solicitação.

O envio do pedido também não representa a concessão automática do visto. Após o agendamento, cada trabalhador continuará obrigado a apresentar a documentação individual correspondente à categoria de visto solicitada, podendo o posto consular solicitar documentos complementares sempre que considerar necessário.

Como será atribuído o agendamento?

Depois de receber a solicitação, a Secção Consular analisará os documentos apresentados pela empresa.

Se todos os elementos forem considerados válidos, a Embaixada atribuirá uma data para apresentação do pedido em um dos centros da VFS Global indicados no Brasil.

A confirmação será enviada à empresa e aos trabalhadores.

No dia agendado, o trabalhador deverá comparecer ao respetivo centro da VFS Global portando uma cópia impressa do e-mail de confirmação enviado pela Embaixada.

As datas dependerão da disponibilidade dos postos consulares e dos centros de atendimento, não sendo possível à empresa ou ao trabalhador escolher livremente qualquer data.

Quais vistos estão abrangidos?

A comunicação refere-se aos vistos relacionados ao exercício de atividade profissional subordinada, incluindo especialmente:

Visto de residência para trabalho subordinado

Destina-se ao trabalhador que pretende residir em Portugal para exercer uma atividade profissional por conta de uma empresa portuguesa.

O visto de residência é válido para duas entradas e por um período de quatro meses. Durante esse prazo, o trabalhador deverá solicitar junto à AIMA a respetiva autorização de residência.

Entre os documentos individuais normalmente exigidos estão o contrato ou a promessa de contrato de trabalho.

Visto de estada temporária para trabalho sazonal

Destina-se ao exercício de trabalho sazonal por período superior a 90 dias e de até 270 dias dentro de um período de 12 meses.

A VFS Global informa que essa modalidade pode abranger atividades em setores como agricultura, produção animal, pesca, hotelaria, indústria alimentar, comércio, construção e transportes.

Prazos de análise

Segundo a informação publicada pela Embaixada, os pedidos devem ser organizados com antecedência suficiente para respeitar os prazos legais de tramitação.

Os prazos indicados são:

* Até 60 dias para o visto de residência, sem prejuízo das exceções previstas na legislação;
* Até 30 dias para o visto de estada temporária relacionado ao trabalho sazonal.

Esses prazos referem-se à análise do pedido e não incluem necessariamente o período necessário para obtenção do agendamento, preparação documental, resposta a exigências adicionais ou complementação do processo.

Informações sobre o andamento do processo somente poderão ser fornecidas:

– Ao próprio requerente do visto; ou
– Ao advogado ou mandatário legal, mediante apresentação de procuração com poderes de representação.

Regra de transição

Os pedidos de visto de trabalho que tenham sido apresentados diretamente pelos trabalhadores junto à VFS Global até 31 de julho de 2026 continuarão a ser processados sem a exigência dessa nova etapa prévia.

Para os novos pedidos abrangidos pelo procedimento anunciado, será necessário que a empresa contratante entre previamente em contato com a Embaixada e apresente todos os elementos exigidos.

Assim, empresas que já possuem trabalhadores em fase de contratação devem verificar imediatamente em que etapa se encontra cada pedido, evitando confundir processos submetidos sob o procedimento anterior com aqueles que estarão sujeitos às novas regras.

Mudança exige maior organização jurídica e documental

O novo procedimento amplia significativamente a responsabilidade das empresas portuguesas.

Além de organizar os documentos individuais dos trabalhadores, a entidade empregadora deverá demonstrar a sua própria regularidade tributária, contributiva, laboral e financeira, bem como comprovar o alojamento e as condições da contratação.

Segundo o advogado André Lima, a alteração confirma uma tendência de maior rigor nos procedimentos migratórios portugueses:

“Esta é mais uma mudança relevante no procedimento de imigração e demonstra como os processos estão cada vez mais exigentes, técnicos e documentais. Atualmente, não basta ter um contrato ou uma promessa de trabalho. É necessário verificar a regularidade da empresa, o alojamento, os vínculos laborais, os documentos do trabalhador e a correta tramitação do pedido. A assessoria jurídica e documental é fundamental para prevenir falhas, organizar o processo e reduzir o risco de rejeição por questões formais.”

O advogado reforça que a atuação profissional não representa garantia de aprovação, pois a decisão pertence exclusivamente às autoridades consulares. No entanto, uma preparação adequada pode evitar erros, documentos em falta, informações contraditórias e atrasos decorrentes de uma instrução deficiente.

O escritório André Lima Advogados Associados presta assessoria jurídica e documental a empresas e trabalhadores em processos de imigração laboral, incluindo análise da contratação, preparação dos documentos, representação da empresa, acompanhamento do procedimento consular e orientação sobre as etapas posteriores perante a AIMA.

Esta notícia possui caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada contratação ou pedido de visto.

André Lima Advogados Associados

@andrelima.advogados
+351 928468683
contato@andrelimaadvogados.com

© 2024 André Lima Advogado.
Todos os direitos reservados

NIPC: 516802712

Entre em contato:

+351 211450618

+351 964709909
andre@andrelimaadvogados.com
Lisboa:

Avenida D. João II, nº 35,
Edifício Infante, 5º B
1990-083, Parque das Nações,
Lisboa – Portugal

Leiria:

Av. Eng. Adelino Amaro da Costa, Lote 21,
Loja 01, Marrazes e Barosa, 2415-367, Leiria – Portugal
Galerias Jardins do Lis

Com cadastro nas instituições:

André Lima

Advogados Associados